quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Lei 11638/2007

Sancionada em 28 de dezembro de 2007 pelo Presidente Lula, esta lei alterou e revogou dispositivos da Lei nº, 6.404 de 1976, também já alterada pela Lei nº 10.303 de 2001.
Conforme o Art. 1º da Lei nº 11.638/2007- Os seguintes artigos da Lei nº 6.404/76 foram afetados: 176 a 179, 181 a 184, 187, 188, 197, 199, 226 e 248.

Principais Alterações promovidas pela nova legislação:
a) Fim da DOAR – Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos.
b) Exigibilidade da Demonstração dos Fluxos de Caixa para as companhias de capital aberto e fechado (Companhia fechada com Patrimônio Líquido inferior a R$ 2.000.000,00 não será obrigada).
c) Demonstração do Valor Adicionado para companhias de capital aberto.
d) Alteração da estrutura do Balanço Patrimonial – Art. 178
Ativo Permanente passa a ser dividido em: Investimentos, imobilizado, intangível e diferido.
Patrimônio Líquido recebeu também a seguinte divisão: Capital social, reserva de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reserva de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
No intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com esta finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido Goodwill.
Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado (antiga: Reservas de Reavaliação).

A Lei 11638/2007 criou o conceito de empresa de grande porte. Sendo considerada de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Esta nova lei também acabou por valorizar ainda mais a classe contábil, pois de acordo com a redação do Art. 10-A: garante que as empresas responsáveis por estudo, divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria deverão ser majoritariamente compostas por contadores.

Demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos:
a) das operações;
b) dos financiamentos; e
c) dos investimentos;

Demonstração do Valor Adicionado
O valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é o informe contábil que evidencia, de forma sintética, os valores (EVA: economic value added, ou valor econômico adicionado) correspondentes à formação da riqueza gerada pela empresa em determinado período e sua respectiva distribuição.

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Prepare-se

Com freqüência encontramos anúncios de empresas procurando profissionais de contabilidade que tenham conhecimentos em contabilidade internacional quer seja em USGAAP ou IFRS. Mas estes profissionais não são fáceis de encontrar, basta ouvir os relatos de representantes de agências de recursos humanos e headhunters.
Hoje já é uma realidade, para um contador ter o domínio da legislação local e também ter conhecimento nas regras internacionais é sem dúvida um diferencial, que coloca este profissional em evidência. Complementa a isto também, a necessidade do domínio de outro idioma, principalmente o inglês.
O especialista USGAAP por exemplo, terá como desafio entre muitas coisas converter os dados da contabilidade local para os padrões norte-americanos e possivelmente será responsável por manter controles suficientes para garantir esta conversão perante a empresa efetivando ainda o reporte destes dados para o exterior, por isto a necessidade do domínio da língua estrangeira. Portanto não perca tempo, comece desde já a dar atenção a este novo foco contábil, procure informar-se sobre o assunto, faça algum curso voltado para a área e prepare-se para este novo desafio. As remunerações nesta área podem ser muito atrativas o que acabam por compensar o esforço investido.

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

USGAAP X IFRS

Um grande trabalho esta sendo feito pelo FASB – Financial Accounting Standard Board e pelo IASB – International Standards Accounting Board no intuito de igualar o conteúdo dos IFRS e os USGAAP. Com a SEC – Securities and Exchange Commission pressionando o uso dos IFRS para que as empresas divulguem suas informações a grande maioria das diferenças chaves deverá ser resolvida.

A partir deste projeto de harmonização, diversas diferenças entre os dois sistemas estão desaparecendo mas podemos citar algumas significantes que ainda permanecem. Como segue:

IFRS não permite o uso do sistema LIFO – Last In First Out como um método de custeio dos estoques.
IFRS utiliza um único método para baixas por impairment diferente dos dois métodos utilizados pelo USGAAP.
IFRS tem diferentes probabilidades para mensurar contingências.
IFRS não permite a correção de débitos por infrações e violações de práticas, após o final do ano.IFRS no que trata o reconhecimento de receitas é menos exigente que os USGAAP e contém relativamente poucas instruções especificas para industrias.

Um Caminho Único

Estamos caminhando para a adoção de um padrão único no que diz respeito à publicação de demonstrações financeiras a nível internacional. A globalização dos mercados, exige cada vez mais que os países conversem entre si em uma mesma linguagem, neste ponto o IFRS – International Financial Reporting Standards está sendo a ferramenta adotada para este diálogo claro entre as relações cliente x fornecedor. Este processo de globalização acaba por incluir também a contabilidade, que passa a ter um papel importantíssimo como fonte de informação para a tomada de decisão.

Desta forma uma transação contábil que é contabilizada de diversas formas, dependendo das normas do país de origem, atingindo de diferentes maneiras os saldos das contas patrimoniais e de resultado, passará a ser apresentada de uma mesma maneira. Quando uma publicação do Brasil estiver sendo vista na China por exemplo, esta mesma publicação terá o mesmo entendimento contábil/financeiro para uma relação de comércio exterior com os Estados Unidos.

A SEC – Securities and Exchange Commission esta envolvida em trabalhos para que exista uma flexibilidade nos padrões USGAAP – United States Generally Accepted Accounting Principles para que os IFRS possam também serem adotados nos Estados Unidos. A proposta da SEC vai ainda mais longe, com a tendência de obrigatoriedade já a partir de 2013 onde estas novas regras de publicação sejam adotadas no país.

O Brasil através da nova Lei 11638/2007 esta também caminhando para a harmonização entre as regras contábeis locais com os padrões internacionais. De acordo com a nova legislação as empresas podem optar entre a Lei das S/A ou as normas da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, onde neste caso as demonstrações deverão ser feitas de acordo com os padrões internacionais já para 2010.

Este processo todo de adaptação internacional, com certeza trará também maior transparência para as relações comerciais a nível mundial.