Conforme o Art. 1º da Lei nº 11.638/2007- Os seguintes artigos da Lei nº 6.404/76 foram afetados: 176 a 179, 181 a 184, 187, 188, 197, 199, 226 e 248.
Principais Alterações promovidas pela nova legislação:
a) Fim da DOAR – Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos.
b) Exigibilidade da Demonstração dos Fluxos de Caixa para as companhias de capital aberto e fechado (Companhia fechada com Patrimônio Líquido inferior a R$ 2.000.000,00 não será obrigada).
c) Demonstração do Valor Adicionado para companhias de capital aberto.
d) Alteração da estrutura do Balanço Patrimonial – Art. 178
Ativo Permanente passa a ser dividido em: Investimentos, imobilizado, intangível e diferido.
Patrimônio Líquido recebeu também a seguinte divisão: Capital social, reserva de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reserva de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
A Lei 11638/2007 criou o conceito de empresa de grande porte. Sendo considerada de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Esta nova lei também acabou por valorizar ainda mais a classe contábil, pois de acordo com a redação do Art. 10-A: garante que as empresas responsáveis por estudo, divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria deverão ser majoritariamente compostas por contadores.
Demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos:
a) das operações;
b) dos financiamentos; e
c) dos investimentos;
Demonstração do Valor Adicionado
O valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é o informe contábil que evidencia, de forma sintética, os valores (EVA: economic value added, ou valor econômico adicionado) correspondentes à formação da riqueza gerada pela empresa em determinado período e sua respectiva distribuição.