terça-feira, 24 de novembro de 2009

Modelos Contábeis

Resta então saber, neste processo de convergência, qual será o modelo a ser adotado pelo Brasil.
Em uma maneira geral a Contabilidade latina (européia ou americana) não é o melhor exemplo para adoção de critérios internacionais, pois está muito voltada ao fator fiscal, ou seja, focada na arrecadação.
Já a Contabilidade germânica, focada para atender ao credor, impondo muitas vezes duras penas aos profissionais da área contábil e aos empresários, no caso de causarem prejuízos a terceiros pelo mau uso de procedimentos e técnicas contábeis. Também não é o melhor modelo a ser adotado.
O que temos então, a Contabilidade anglo-saxônica, voltada ao mercado de ações, preocupada sempre em dar informações precisas de forma a garantir confiança junto aos investidores do mercado de capitais. Garantindo ainda a estes acionistas uma maior transparência da realidade da empresa. E é justamente este modelo contábil que esta sendo levado em conta para efeito de harmonização aos padrões internacionais.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

No caminho certo

Com a recente publicação da Lei nº 11.941 de 2009, que regulamentou a Medida Provisória 449/08, continuamos no caminho para a adoção pelo Brasil dos critérios e normas internacionais de contabilidade, embasados na Lei nº 11.638 de 2007 e na nova Lei nº 11.941 de 2009. Estas duas novas leis alteraram e revogaram os dispositivos da Lei das Sociedades por Ações 6.404/76 e da Lei n° 6.385/76, tendo em vista a convergência das práticas contábeis brasileiras às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS).

Essas mudanças, aliadas à estruturação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado com a incumbência de alinhar os pronunciamentos técnicos de contabilidade com as normas internacionais, configuraram-se nos primeiros passos para integrar o Brasil ao cenário contábil internacional, mais global e transparente a partir da chegada do IFRS.

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Um passo a mais

Com a edição da MP 449/08 em 03 de dezembro, mais um passo foi dado em direção a harmonização das normas contábeis internacionais. Embora esta MP tenha como principal foco neutralizar os impactos promovidos pela Lei 11.638/07 na apuração das bases de cálculo dos tributos federais (Regime Tributário de Transição), com isto, podemos considerar que estamos no rumo certo para a adoção de critérios contábeis únicos. Com a adoção do Regime Tributário de Transição, a MP 449/08 estabelece que as alterações promovidas pela Lei 11.638/07 que por ventura acabem alterando o critério da apuração do lucro líquido do exercício não terão efeito para fins da apuração do lucro real, que deverá ser calculado com base nos critérios e métodos fiscais vigentes em 31 de dezembro de 2007.
A MP 449/08 altera também a classificação das Demonstrações Contábeis, adotando a nomenclatura de Ativo Circulante e Não Circulante e Passivo Circulante e Não Circulante. No Ativo Não Circulante será composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. Já o Passivo Não Circulante ficará com as obrigações de longo prazo. Quanto a Patrimônio Líquido, será dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.