terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Um passo a mais

Com a edição da MP 449/08 em 03 de dezembro, mais um passo foi dado em direção a harmonização das normas contábeis internacionais. Embora esta MP tenha como principal foco neutralizar os impactos promovidos pela Lei 11.638/07 na apuração das bases de cálculo dos tributos federais (Regime Tributário de Transição), com isto, podemos considerar que estamos no rumo certo para a adoção de critérios contábeis únicos. Com a adoção do Regime Tributário de Transição, a MP 449/08 estabelece que as alterações promovidas pela Lei 11.638/07 que por ventura acabem alterando o critério da apuração do lucro líquido do exercício não terão efeito para fins da apuração do lucro real, que deverá ser calculado com base nos critérios e métodos fiscais vigentes em 31 de dezembro de 2007.
A MP 449/08 altera também a classificação das Demonstrações Contábeis, adotando a nomenclatura de Ativo Circulante e Não Circulante e Passivo Circulante e Não Circulante. No Ativo Não Circulante será composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. Já o Passivo Não Circulante ficará com as obrigações de longo prazo. Quanto a Patrimônio Líquido, será dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.