segunda-feira, 27 de junho de 2011

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI

No dia 1º de junho, em Decisão Terminativa e tendo como relator o senador Francisco Dornelles, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o texto final do Projeto de Lei da Câmara (PLC) de número 18, de 2011, do deputado Marcos Montes, com a finalidade de instituir em nosso ordenamento jurídico a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Seguindo os trâmites regulamentares e submetida a matéria ao Plenário do Senado, no dia 16 de junho, foi referendada a redação final do texto e determinado o seu envio à Sanção Presidencial no último dia 20.
Com este enfoque, tendo limitado a responsabilidade do Empresário Individual ao Patrimônio da EIRELI, não haverá mais de se confundir o patrimônio pessoal apresentado na declaração anual de imposto de renda do empreendedor. Se houver a sanção sem veto com a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada deverá a expressão EIRELI ser adicionada ao nome do empresário como forma jurídica. A legislação também irá impor um limite mínimo para o capital social a ser integralizado (R$ 54.500,00) representando a cem vezes o salário mínimo vigente. Fica também restrito a pessoa física poder fazer parte de apenas uma EIRELI.

Tudo o que entra é débito e tudo o que sai é crédito – Será?

Ao longo de minha trajetória contábil me deparei diversas vezes com pessoas que sempre questionavam como saber o que deveria ser debitado e o que deveria ser creditado, este sem dúvida é o maior dilema para os leigos quando o assunto é contabilidade.

De uma forma simplista, mas tentando apresentar um conceito de fácil memorização eu sempre menciono o seguinte, “tudo o que entra é débito e tudo o que sai é crédito” de antemão este conceito parece ser perturbador visto que o maior contato que temos diariamente com a contabilidade esta quando consultamos nosso extrato bancário onde entradas de dinheiro em nossa conta são representadas por créditos e saídas de dinheiro débitos, ou seja, totalmente o contrário do conceito mencionado anteriormente, basta apenas uma consideração para que o conceito volte novamente a ser uma verdade. Quando estamos analisando nosso extrato bancário, na verdade estamos olhando a contabilidade do Banco, onde somos mais uma conta contábil recebendo lançamentos na mesma sistemática de débitos e créditos mencionada anteriormente.

Quando depositamos dinheiro no banco o registro que a contabilidade do banco fará é um débito pela entrada do dinheiro em uma conta de Ativo e um crédito pela saída em uma conta do Passivo (conta do correntista) nosso extrato revela simplesmente a movimentação da conta correntista e não as demais contas contábeis do banco, nosso extrato revela o quanto o banco esta nos devendo ou em alguns casos o quanto estamos devendo ao banco.

Mas voltemos ao conceito de “tudo que entra é débito e tudo o que saí é crédito”, por exemplo, quando estamos comprando mercadorias em dinheiro, é só identificar o que esta entrando e o que esta saindo, neste caso entrando mercadorias (Estoque) e saindo dinheiro (Caixa).

Então teríamos um Débito de Estoque e um Crédito de Caixa.

Outro exemplo venda de mercadorias em dinheiro, neste caso temos que antecipadamente saber que lançamentos de venda são mais complexos, por envolver contas de custos e de receitas, mas vamos lá.

Está saindo mercadorias e entrando dinheiro na empresa, temos que reconhecer a receita e os custos disso também.

Para este caso teríamos Débito de Caixa pelo recebimento do dinheiro Crédito de Vendas pela saída das mercadorias. Débito de custo pelo recebimento dos custos e Crédito de Estoque pela saída das mercadorias. Novamente o conceito em ação.

Não estou levando em conta também os impostos destas transações, que também podem ser analisados na mesma ótica.

Se for feita sempre esta analise do que esta entrando e do que esta saindo na empresa à classificação do débito e crédito se torna mais fácil de ser aplicada.