terça-feira, 2 de junho de 2015

Hedge – que bicho é esse?


Em um cenário cada vez mais globalizado e competitivo, as empresas necessitam cada vez mais de ferramentas que possam assegurar uma certa proteção as flutuações cambiais.

O hedge é nada mais do que esta proteção que as empresas buscam, ou seja, em outras palavras hedge seria a proteção dos agentes econômicos em virtude de suas próprias exposições.

Além da taxa de câmbio, o hedge pode proteger outros instrumentos financeiros como, taxas de juros, commodities, ações que por sua vez possuam taxas de oscilação. O hedge não visa a obtenção de lucros, mas sim prezar pela saúde financeira da empresa frente a prováveis riscos.

O hedge pode ser classificado em: mercado futuro, mercado a termo, mercado de opções e swaps.

Em uma linha geral as operações de hedge buscam:
  • Eliminar riscos de perdas
  • Equiparar o patrimônio exposto e o instrumento de proteção

O hedge de mercado futuro caracteriza-se por acordos baseados em termos de datas de vencimento, onde há a necessidade de um intermediário na operação, normalmente um banco.

O hedge de mercado a termo se fundamenta em um acordo onde são negociados a um preço específico em uma data futura específica, possuindo um risco de inadimplência mais elevado.

Os swaps são caracterizados como operações de troca de indexadores entre as partes, onde uma delas aceita pagar a outra uma taxa previamente determinada.

Já o mercado de opções define-se por contratos em que uma das partes adquire de outra o direito de comprar ou vender determinado ativo no futuro por um preço previamente estabelecido em contrato na data atual.

Em linhas gerais o objetivo do hedge, seria uma forma de minimizar os impactos ocasionados pelas variações de indexadores nas operações financeiras das empresas.