Com a recente publicação da Lei nº 11.941 de 2009, que regulamentou a Medida Provisória 449/08, continuamos no caminho para a adoção pelo Brasil dos critérios e normas internacionais de contabilidade, embasados na Lei nº 11.638 de 2007 e na nova Lei nº 11.941 de 2009. Estas duas novas leis alteraram e revogaram os dispositivos da Lei das Sociedades por Ações 6.404/76 e da Lei n° 6.385/76, tendo em vista a convergência das práticas contábeis brasileiras às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS).
Essas mudanças, aliadas à estruturação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado com a incumbência de alinhar os pronunciamentos técnicos de contabilidade com as normas internacionais, configuraram-se nos primeiros passos para integrar o Brasil ao cenário contábil internacional, mais global e transparente a partir da chegada do IFRS.