segunda-feira, 27 de junho de 2011

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI

No dia 1º de junho, em Decisão Terminativa e tendo como relator o senador Francisco Dornelles, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o texto final do Projeto de Lei da Câmara (PLC) de número 18, de 2011, do deputado Marcos Montes, com a finalidade de instituir em nosso ordenamento jurídico a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Seguindo os trâmites regulamentares e submetida a matéria ao Plenário do Senado, no dia 16 de junho, foi referendada a redação final do texto e determinado o seu envio à Sanção Presidencial no último dia 20.
Com este enfoque, tendo limitado a responsabilidade do Empresário Individual ao Patrimônio da EIRELI, não haverá mais de se confundir o patrimônio pessoal apresentado na declaração anual de imposto de renda do empreendedor. Se houver a sanção sem veto com a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada deverá a expressão EIRELI ser adicionada ao nome do empresário como forma jurídica. A legislação também irá impor um limite mínimo para o capital social a ser integralizado (R$ 54.500,00) representando a cem vezes o salário mínimo vigente. Fica também restrito a pessoa física poder fazer parte de apenas uma EIRELI.

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